Oportunidade de Correção de Aposentadoria

Em dezembro de 1997, o STF concedeu liminar suspendendo a quebra do vínculo empregatício com a liberação do benefício de aposentadoria proporcional em 70%, para quem já tinha completado 30 anos de contribuição, que foi suspenso pela Emenda Constitucional de 1998.
Hoje, a Justiça Comum tem reconhecido o direito de aposentadoria nos moldes de 100% do valor, isto é, aposentadoria integral, a todos aqueles que continuaram trabalhando e recolhendo a contribuição ao INSS após terem aposentado proporcionalmente, ou seja, tem ajustado as aposentadorias de 70% para 100%.
Para isto, é necessário apenas comprovar os próximos 05 anos de contribuição ao INSS, e requerer o ajuste da aposentadoria para 100%.
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