Atualidades MG-A

Informativo da Monteiro&Guimarães Associados Soluções Empresariais

segunda-feira, novembro 21

Oportunidade de Correção de Aposentadoria


Esta informação interessa a todos os beneficiários do plano de Concessão de Aposentadoria Proporcional, obtida no ano de 1997, em que tiveram a sua aposentadoria concedida nos moldes de 70% de seu integral valor.

Em dezembro de 1997, o STF concedeu liminar suspendendo a quebra do vínculo empregatício com a liberação do benefício de aposentadoria proporcional em 70%, para quem já tinha completado 30 anos de contribuição, que foi suspenso pela Emenda Constitucional de 1998.

Hoje, a Justiça Comum tem reconhecido o direito de aposentadoria nos moldes de 100% do valor, isto é, aposentadoria integral, a todos aqueles que continuaram trabalhando e recolhendo a contribuição ao INSS após terem aposentado proporcionalmente, ou seja, tem ajustado as aposentadorias de 70% para 100%.

Para isto, é necessário apenas comprovar os próximos 05 anos de contribuição ao INSS, e requerer o ajuste da aposentadoria para 100%.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial