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sexta-feira, novembro 28

Operações com cartão pré-pago serão comunicadas

Alex Ribeiro, de Brasília
28/11/2008
Fonte: Valoronline

O Banco Central baixou ontem circular que determina que as instituições financeiras comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro, operações atípicas com cartões pré-pagos. Os cartões pré-pagos são os que recebem carga prévia de dinheiro para ser sacado em terminais de auto-atendimentos dos bancos ou para ser gasto nos aparelhos de débito do comércio, dentro ou fora do país.

A partir de março de 2009, quando empresas ou pessoas físicas fizerem cargas no cartão usando dinheiro em espécie em valor superior a R$ 10 mil, a instituição financeira que realiza a operação deverá informá-la para o órgão de combate à lavagem de dinheiro, por meio do sistema eletrônico do BC. Também devem ser comunicadas ao Coaf as cargas de valores superiores a R$ 100 mil, quando forem feitas por meio de débitos de uma ou mais contas bancárias.

Operações que não se enquadram exatamente nessas duas situações, feitas aparentemente com propósito de driblar as regras de combate à lavagem de dinheiro, também devem ser informadas pelas instituições.

A regra baixada ontem pelo BC não significa a proibição de cargas em dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, tampouco a vedação de cargas por transferência bancária acima de R$ 100 mil.
Essas operações continuam sendo permitidas, e o cidadão que opera com dinheiro legalmente obtido não estará sujeito a nenhuma sanção. O Coaf vai apenas monitorar de perto essas transações para, a partir delas, identificar possíveis operações de lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro é a realização de operações, dentro ou fora do sistema financeiro, com objetivo de ocultar recursos obtidos de forma ilegal.

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