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terça-feira, agosto 26

Nova lei amplia responsabilidade do administrador

Catherine Vieira, do Rio
26/08/2008
Fonte: Valoronline


Ricardo Benichio / Valor







Eliseu Martins, da USP: métodos de contabilização vão refletir opinião da gestão


A convergência das normas contábeis locais com as internacionais, introduzidas pela Lei 11.638 e pelas novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deverá aumentar a responsabilidade dos administradores das companhias abertas. A avaliação é do professor Eliseu Martins, da Universidade de São Paulo (USP). O especialista explicou que, com as novas regras, haverá mais subjetividade para determinar a contabilização de vários itens no balanço, mas que justamente isso exigirá um comprometimento maior dos administradores. E não só do conselho, mas dos vários níveis da gestão da empresa, uma vez que será preciso que as informações reflitam mais a essência dos dados e não apenas o formato.
"Nesse novo contexto, os métodos de contabilização vão refletir muito mais a opinião e a interpretação dos gestores, não ficarão tão concentrados no contador", disse Martins. De acordo com o professor, isso também aumenta a responsabilidade de alguns gestores ligados a determinadas áreas da companhia, que deverão emitir parecer que contenha avaliações e projeções. Ele citou como exemplo a questão da depreciação, que vai exigir pronunciamento da área de engenharia da empresa. Assim, deixa de ser só um assunto do contador.
Para o ex-diretor de participações da Previ Renato Chaves, que possui também formação em contabilidade, as novas regras podem gerar um envolvimento maior da administração por conta da responsabilidade sobre as informações, que vai aumentar. "Agora, há ativos que terão que ter valores e capacidade efetivamente avaliadas e projetadas. Por exemplo, o engenheiro vai ter que estimar quanto tempo ainda pode durar uma máquina", explica Chaves. "Ou seja, vai envolver os profissionais da base, além dos contadores e dos administradores, o que deve aumentar o comprometimento", diz
Apesar de alguns temores que surgem com relação a essa maior subjetividade provocada pelas novas regras, Martins, da USP, acredita que há mais aspectos positivos. "As novas regras privilegiam a essência sobre a forma, o que pode ampliar a transparência. Para aqueles que querem fazer as coisas direito, abre-se uma grande oportunidade", diz ele, acrescentando que as normas brasileiras estavam com uma defasagem grande.
Visão semelhante tem o vice-presidente da Associação dos Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec-SP), Reginaldo Alexandre. Para ele, a convergência contábil vai contemplar mais os princípios de cada item a ser lançado no balanço, diferentemente do que ocorria até agora. "Será preciso assumir o que é de fato, na essência, cada item que é contabilizado, sem disfarces", diz Alexandre.
Ele explica que, pelas regras anteriores, que privilegiam muito estritamente a forma, uma operação que, na prática, pode ser de dívida, muitas vezes pode ser contabilizada de outra maneira se tiver uma estrutura jurídica diferente. O mesmo raciocínio vale para ativos. "Antes, o formato da estrutura prevalecia. Agora, o administrador precisará mostrar o que é de fato aquela rubrica, mesmo que tenha uma estrutura formal distinta", afirma.

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