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terça-feira, agosto 1

OPINIÃO DO DIA 1

OPINIÃO DO DIA 1

Os efeitos diminutos das mudanças cambiais

As providências contidas no pacote de modernização da legislação cambial brasileira, anunciado pelo governo em atendimento parcial à pauta de reivindicações capitaneadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ainda deverão ser legitimadas por medida provisória e algumas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por uma observação preliminar, é possível aferir que, a despeito da correta intenção de comprimir o fluxo de moeda estrangeira e impedir a continuidade da valorização do real, parece pouco provável que o elenco de regras consiga devolver a competitividade às exportações do país, combalida por inúmeros equívocos (estruturais e conjunturais) cometidos pela orientação econômica desde meados de 2004, não compensados pelas intervenções promovidas pelo Banco Central (BC) e Tesouro Nacional no mercado de divisas, materializadas em iniciativas de aquisições de dólares para acumulação de reservas e antecipação de pagamento de débitos externos, efetivadas a vultosos custos fiscais. O fator determinante da cotação cambial no Brasil constitui a corrente líquida de dólares (comercial e financeira) que atingiu US$ 33,0 bilhões no ano encerrado em junho de 2006.

Assim, a permissão concedida aos exportadores de deixar depositados fora do país (exceto em paraísos fiscais) até 30,0% das receitas decorrentes das vendas externas, destinadas à cobertura de compromissos assumidos em moeda forte (dívidas e/ou pagamento de importações), e livres da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (com perda estimada de arrecadação de R$ 400,0 milhões em um ano), ainda é um experimento, com a prerrogativa de alteração pelo CMN. Lembre-se de que os outros 70,0% devem ser remetidos ao Brasil em até 210 dias.

A principal restrição enfrentada pela possibilidade de hospedagem de parcela dos recursos no exterior repousa na concorrência imposta pelas operações de arbitragem, realizadas com base no diferencial entre os juros reais domésticos e os internacionais, que estimulam a internalização das somas pelo aproveitamento da possibilidade concreta de multiplicação dos lucros financeiros das grandes corporações. Nessa perspectiva, inferências da própria Fiesp revelam que os exportadores estariam conseguindo recuperar, em negócios de arbitragem nos mercados futuros, entre 10,0% e 20,0% dos prejuízos incorridos com a taxa de câmbio baixa.

Ademais, considerando que a esmagadora maioria das empresas vem realizando, de forma contínua, o fechamento dos adiantamentos de contratos de câmbio (ACCs), não devem ocorrer expressivas retenções de haveres no exterior em curto prazo (um ano e meio). Frise-se que o ministro Furlan pleiteava uma cobertura cambial de 60,0% para os haveres gerados pelas transações externas e a Fiesp defendia a sua eliminação.

No fundo, as medidas divulgadas perseguem prioritariamente a redução de custos administrativos do comércio externo, por conta dos componentes de desburocratização, racionalização de processos e simplificação de contratos de câmbio, evidenciados pelo fim do preenchimento de formulários para transações de até US$ 3 mil e a permissão de pagamento em reais (inclusive com cartão de crédito internacional) das compras efetuadas em zonas francas de portos e aeroportos, dentro dos limites fixados pela legislação.

Igualmente relevante foi a decisão de regularização do capital estrangeiro sem registro no BC, visando ao aumento da demanda por moeda estrangeira vinculada às remessas de lucros e dividendos e, por extensão, da receita de impostos. Tais recursos provinham de operações de conversão de dívidas, reinvestimento de lucros, reorganizações societárias (fusões e aquisições), e aplicações de critérios de avaliação de ativos por valores patrimoniais em vez de cotações de mercado.

Em síntese, o exame das modificações cambiais estipuladas atesta o foco estreito da gestão macroeconômica brasileira. Persiste o descaso com a interpretação quase consensual de que a sobreapreciação da moeda nacional e a perda de embalo das exportações possuem outras raízes, atreladas a fatores de competitividade sistêmica como juros e tributação elevados, precariedade infra-estrutural, excessiva burocracia, e reduzidos patamares de inversões em pesquisa e desenvolvimento e em qualificação de mão-de-obra. Seria ocioso sublinhar que esses assuntos estiveram ausentes da mesa de discussões oficiais nos últimos tempos, sob o argumento de que exigiriam complexas costuras políticas.

O mais absurdo, porém, é a falta de percepção do governo quanto aos efeitos mais encorpados, sobre o funcionamento do sistema econômico brasileiro, de atitudes específicas mais ousadas, como uma maior redução nas taxas de juros, que dispensariam as árduas negociações políticas com outras instâncias de poder. Mais precisamente, duas vias poderiam ser pavimentadas com a redução do custo do crédito no Brasil: a compressão conjugada do risco, do custo de rolagem da dívida e do furor arrecadatório; e a impulsão da eficiência do aparelho produtivo, independentemente do destino das vendas (mercado doméstico ou externo).

Gilmar Mendes Lourenço é economista e coordenador do Curso de Ciências Econômicas da UniFAE – Centro Universitário.

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