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sexta-feira, setembro 19

Concessão de CNDs fica mais ágil com alterações

Adriana Aguiar, de São Paulo
19/09/2008
Fonte: Valoronline


As recentes alterações no processo de obtenção de certidões negativas de débito (CNDs) promovidas pela Receita Federal do Brasil já trouxeram resultados para a agilidade da concessão do documento às empresas. A demora no procedimento é alvo freqüente de críticas por parte das empresas, já que as certidões precisam ser renovadas a cada seis meses e, sem o documento em mãos, elas ficam impedidas de participar de licitações, abrir e fechar filiais e pedir empréstimos, entre outros atos.


A principal modificação foi promovida com o fim do processo chamado de "envelopamento". Ele é usado quando as empresas, ao solicitarem certidões, têm seus pedidos negados diante da alegação de falta de pagamento de algum tributo ou o seu recolhimento incorreto. Quando isso ocorre, elas precisavam apresentar suas defesas por escrito, que demorava meses e até anos para serem analisadas.


Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, desde julho a defesa é apresentada em meio eletrônico e, em questão de dias, tem seus argumentos analisados. Além disso, também já há uma recomendação interna de que o estado fiscal do contribuinte permaneça inalterado durante um período de dez dias após a solicitação do documento, até que sejam solucionadas as eventuais pendências. Cardoso diz ainda que o órgão está elaborando uma cartilha com novas orientações aos contribuintes que desejarem obter certidões negativas. Por conta dessas alterações, já houve uma redução significativa das reclamações sobre o tema, de acordo com o secretário-adjunto. "Estamos processando de forma mais ágil e as críticas já são bem menores", diz.


Segundo Miguel Bechara, do escritório Bechara Jr Advogados, as mudanças já têm sido sentidas na prática, principalmente com o fim do envelopamento. O advogado, que já usou o procedimento eletrônico, agora aguarda o retorno definitivo da Receita. "Por enquanto ainda está dentro do prazo estipulado", diz. Além de fazer a retificação on-line das informações pendentes, ele agora acompanha como está o andamento do pedido pelo site da Receita.


O prazo de dez dias para a solução de eventuais pendências também tem dado um certo alívio para as empresas, segundo advogados. De acordo com Felipe Fabro, diretor da Gasparino Advocacia, o prazo ideal seria de um mês, mas já poder contar com dez dias tem feito diferença para resolver questões que aparecem ao solicitar as CNDs. Apesar das modificações, Fabro acredita que ainda são necessárias outras alterações. Ele sugere que os débitos apareçam automaticamente no sistema de informação da Receita Federal. "O órgão demora pelo menos dois dias para identificar o pagamento, enquanto os débitos feitos em instituições privadas aparecem em segundos", afirma. A advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, diz que ainda não sentiu o impacto das mudanças nos casos em que cuida. "O fim do envelopamento é excelente, mas ainda precisamos ver como será a qualidade dessas decisões em que foram feitas as retificações on-line", ressalta.

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