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terça-feira, janeiro 24

MP do Bem amplia garantias para credores e pode reduzir juros de projetos


Direito Público
Concessão adere a modelo de PPP

Apesar do caráter tributário dado à "MP do Bem", convertida na Lei nº 11.196, de 2005, são algumas mudanças feitas na Lei de Concessões que estão movimentando os escritórios de advocacia e as audiências públicas para os próximas contratos da administração estatal ainda no primeiro semestre deste ano. As mudanças aproximam a Lei de Concessões - a Lei nº 8.987, de 1995 - da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), trazendo alguns elementos delas para concessões normais e, assim, diminuindo a insegurança jurídica e podendo reduzir até mesmo as taxas de juros dos financiamentos de projetos de infra-estrutura.
A aproximação entre a legislação que trata das concessões e a que versa sobre as PPPs não é mera coincidência, explica a advogada Claudia Bonelli, sócia do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. "A discussão para criação das PPPs tinha como objetivo não só criar as parcerias, mas mudar a Lei de Concessões", diz. Em um primeiro momento, a prioridade foi a Lei das PPPs, mas em seguida os benefícios foram estendidos aos demais contratos por meio das alterações feitas pela MP do Bem. Na prática, as respectivas legislações ficaram parecidas. A principal diferença é que o contrato de parceria deve ser utilizado quando a atividade alvo da concessão não for rentável para se pagar - por exemplo, a reforma de uma rodovia que não será coberta pela receita com pedágios e, assim, deva ter subsídio estatal. Se a atividade for rentável, cabe a concessão comum, explica Claudia.
Sistema de protocolo

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